
Em entrevista à reportagem da Rádio Guaíba, Airton Carvalho de Leão, de 57 anos, lamentou o que considerou um episódio de discriminação, na manhã desse sábado, em Porto Alegre. Deficiente visual que necessita do apoio de um cão-guia para se locomover, ele acionou a Brigada Militar após um motorista de táxi se recusar a transportá-lo. A ocorrência foi registrada no ponto de táxi localizado na esquina da Rua Caldas Júnior com a Andradas, no Centro Histórico.
Segundo Airton, o motorista alegou que o cão-guia poderia sujar os bancos, além de deixar o carro com mau cheiro. Airton argumentou que o transporte do animal é um direito do passageiro, instituído em Lei Federal.
Em contrapartida, o taxista Jocelito Pereira, alegou desconhecimento em relação à Lei Federal. Ele também argumentou que uma lei municipal assegura a não obrigatoriedade do transporte de animais. Para ele, a atitude não foi discriminatória.
O soldado Luiz Felipe Nascimento de Albuquerque, integrante do 9º Batalhão de Polícia Militar de Porto Alegre, que conduziu a ocorrência, reforçou que ambos foram ouvidos e que agora a situação será encaminhada ao judiciário.
Em nota, a Empresa Pública de Transporte e Circulação manifestou que é permitido que cães-guia sejam transportados em táxis em Porto Alegre, visto que essa é uma garantia legal do direito de acesso de pessoas com deficiência visual, e a recusa do motorista é considerada crime de discriminação. Destacou que desde 2005, leis federais asseguram a presença do cão-guia em todos os meios de transporte e locais públicos ou privados de uso coletivo.
A EPTC sinalizou ainda que, em relação a animais de pequeno ou médio porte, o transporte será facultado ao motorista, que pode atribuir pagamento de cobrança adicional prevista na lei municipal, a partir de um acordo com o passageiro.
Pontuou ainda que, o transporte do cão-guia é um direito e que em caso de descumprimento da Lei, denúncias podem ser feitas pelos telefones 156 e 118 da prefeitura.