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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Bancos devem avisar clientes antes de débitos automáticos interbancários

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Bancos aderentes à autorregulação da Febraban e detentores de contas transacionais terão de comunicar, com antecedência a seus clientes, a existência de débito automático interbancário comandado por outras instituições financeiras. Esse desconto em conta só será efetuado pelo banco depois da comunicação prévia ao cliente, que, caso não concorde, poderá efetivar seu cancelamento na instituição perante a qual teria, em tese, autorizado o débito.

O aviso deverá ser efetuado pelo banco de relacionamento com o cliente, onde o débito será feito, de várias formas: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.

Muitas têm sido as reclamações de não autorização de débitos automáticos por clientes e essa medida de autorregulação da Febraban garante mais transparência e maior segurança, exatamente no caso de débitos interbancários recorrentes comandados por instituição financeira diversa daquela perante a qual haverá o desconto na conta transacional. O cuidado adicional incorporado na autorregulação da Febraban se justifica porque, nessas operações, o débito automático é informado por um banco ou por uma instituição de pagamento não detentora da conta objeto do débito, mas depois é efetuado no banco onde o cliente mantém o dia a dia do seu relacionamento bancário.

A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, sistema que reúne 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras, em razão do aumento de reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas de clientes bancários. A decisão segue a missão da Febraban e dos seus bancos associados de contribuir para um sistema financeiro saudável, ético, transparente e que garanta maior proteção ao consumidor no débito interbancário.

REGRAS

A regulação em vigor desde 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que as instituições financeiras depositárias (detentoras das contas debitadas) devem aceitar os comandos dos débitos interbancários, feitos por outra instituição financeira. A regra do CMN estabelece que cabe exclusivamente às instituições que enviam esses pedidos obterem autorização junto aos clientes. Muitos débitos automáticos, porém, não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias.

Para ajudar o cliente a se lembrar que, efetivamente, autorizou um débito automático perante uma determinada instituição financeira ou, caso não o reconheça, a nova regra dá a ele a oportunidade de cancelar, razão pela qual os bancos associados da Febraban, aderentes à autorregulação, irão notificar os clientes sobre a existência do débito automático interbancário, isso antes do efetivo lançamento do desconto em sua conta.

A Febraban e seus bancos associados não compactuam com qualquer prática ilícita ou abusiva contra o consumidor, sendo fundamental que o cliente saiba, com antecedência, que haverá um lançamento de débito automático em sua conta transacional. Além da exigência de comunicação prévia, para fortalecer a proteção do consumidor, a nova regra de autorregulação da Febraban determina as seguintes medidas:

  • A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito;
  • Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado;
  • Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário;
  • Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.

Como a regulação do CMN em vigor não disciplina as informações mínimas de comunicação aos clientes, alguns bancos já adotavam a prática de contato prévio, por seus canais de relacionamento, além de apresentar o agendamento em lançamentos futuros do extrato de conta corrente, permitindo que o cliente conhecesse, concordasse ou ainda contestasse, quando fosse o caso. A norma da Febraban, agora, se estende a todas as instituições signatárias da Autorregulação, que terão o prazo de 30 dias para se adequarem à nova determinação.

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