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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Deputados decidem votar nesta quarta-feira a urgência no projeto de anistia

Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Em reunião do colégio de líderes, realizada na residência oficial da presidência da Câmara dos Deputados, ficou decidido que o requerimento de urgência do projeto que concede anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro será analisado nesta quarta-feira (17).

O mérito do texto ainda não foi definido. Líderes da oposição defendem uma anistia ampla e irrestrita. Já parlamentares do centrão, que recentemente passaram a apoiar a votação, estão mais inclinados a uma proposta de redução de penas, que beneficiaria todos os condenados — inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Na mesma sessão, os deputados também decidiram votar o projeto que trata das prerrogativas parlamentares, outra pauta considerada uma reação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto em discussão é um substitutivo à PEC 3/2021, em tramitação no Congresso, que reforça as prerrogativas parlamentares ao alterar os artigos 53 e 102 da Constituição.

A proposta determina que deputados e senadores só poderão ser julgados pelo STF com autorização prévia da respectiva Casa. Prisões também precisarão ser autorizadas pelas Casas Legislativas, salvo em flagrante de crime inafiançável. Além disso, qualquer medida cautelar ou formação de culpa dependerá de decisão da maioria absoluta dos parlamentares, em votação secreta.

O substitutivo também ajusta a competência do Supremo para processar autoridades em infrações penais comuns.

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