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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Defesas preparam recursos para reverter condenação de Bolsonaro e outros réus da trama golpista

STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pela trama golpista. Apesar disso, os condenados não passam a cumprir as penas de forma automática, pois as defesas ainda podem apresentar recursos contra a decisão.

Com a publicação do acórdão, os advogados poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que visa esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. No geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.

As defesas também cogitam recorrer com embargos infringentes — o que permitiria uma reanálise do caso pelo plenário do STF —, apesar de tradicionalmente ser necessário mais de um voto contrário durante o julgamento na Primeira Turma. No caso envolvendo Bolsonaro e os demais réus, só Luiz Fux votou contra a maioria.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais como apresentar recursos, a única saída seria a revisão criminal, caso surjam fatos novos. Sendo assim, não seria mais possível recorrer a alguma instância do Judiciário brasileiro, visto que o processo tramita na mais alta corte do país. Contudo, a defesa de Bolsonaro já admite acionar tribunais internacionais.

“Juízo de exceção em cortes internacionais é interpretado como violação de direitos humanos”, disse o advogado Paulo Amador Bueno.

Em nota divulgada após o fim do julgamento, a defesa do ex-presidente classificou as penas fixadas como “absurdamente excessivas e desproporcionais” e reforço que, “após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”.

“Continuamos a entender que o ex-presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva”, afirmaram os advogados Paulo Amador Bueno e Celso Vilardi.

Outras determinações coletivas

Danos morais coletivos: a Primeira Turma fixou como valor indenizatório mínimo a quantia de R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária por todos os condenados (exceto Mauro Cid, por não constar no acordo). O valor será corrigido monetariamente desde a proclamação do resultado, e incidirão juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.

Inelegibilidade: foi declarada a inelegibilidade de todos os réus nos termos da Lei Complementar 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), pelo prazo de 8 anos a partir da decisão colegiada. Foi determinado o ofício à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou neste ponto por ter julgado as ações improcedentes para alguns réus.

Perda de cargo público: para Alexandre Ramagem e Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, foi aplicada a perda do cargo, por terem sido condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano em crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever com a administração pública.

Ofício ao STM (Superior Tribunal Militar): Será oficiado o STM, após o trânsito em julgado, para que analise a aplicação do artigo 142, incisos 6º e 7º, da Constituição Federal, em relação a Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Essa medida visa determinar a perda do posto e da patente, visto que são militares da reserva e suas penas superam dois anos. O réu Mauro Cid foi excluído desta determinação, pois a pena dele foi de 2 anos, não atingindo o limite constitucional.

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