
O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) de Porto Alegre anulou a licitação para reformas e melhorias nas estações de bombeamento 17 e 18, no Centro Histórico; 12, no entorno do Beira Rio e 20, na Vila Minuano/Sarandi, todas afetadas pelas enchentes de 2024. A anulação foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta segunda-feira.
A medida vem na esteira de decisões do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) que, segundo a vencedora do edital, o Consórcio MSH EBAPs (composto pelas empresas Higra, MGM e SJF), desfavorecem ela própria de propósito. A MSH EBAPs venceu a licitação com uma proposta de R$ 49,1 milhões, 5% a menos do que o valor do investimento previsto pelo Dmae, de R$ 51,9 milhões.
Mas o órgão público havia embargado inicialmente o próprio processo, buscando revogá-lo, dizendo que o edital continha uma exigência de que o licitante fosse o fabricante das bombas, portanto restringido a competitividade. Ao TJRS, na ação aberta pela MGM Serviços Técnicos, uma das empresas do consórcio, o Dmae disse que, por exemplo, essa exigência eliminou quase todos os participantes, restando apenas este consórcio, e como a licitação foi cancelada antes da homologação e adjudicação, havia apenas uma “expectativa de direito à contratação”.
A juíza Julia Barcelos Eltz de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, disse que esta restrição já estava no edital desde o começo e que não era um “fato novo” que justificasse a revogação por conveniência. Até o momento, segundo a MSH EBAPs, já houve três decisões contrárias à revogação. Desta forma, o Dmae anulou a licitação nesta segunda-feira, alegando “ilegalidade insanável”.
O que diz a Prefeitura de Porto Alegre
A Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e Procuradoria-Geral do Município (PGM), reitera que todas as determinações judiciais relativas ao procedimento licitatório para melhorias nas Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps) foram integralmente observadas pela administração.
Em cumprimento à decisão de primeira instância, o certame foi retomado. Quando isso ocorreu, identificou-se que havia equívocos na licitação que comprometiam a sua competitividade, o que foi confirmado por recursos apresentados pelas empresas e consórcios licitantes. Com isso, a licitação foi anulada e a administração determinará a apuração dos fatos, com o objetivo de assegurar a adoção de melhores práticas nos próximos procedimentos licitatórios.
Paralelamente, considerando que a decisão impedia a realização de uma nova licitação com o mesmo objeto, enquanto não julgado o mérito do mandado de segurança, o Dmae interpôs recurso objetivando a realização de nova licitação. O município mantém-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando o respeito ao devido processo legal e ao interesse público.
Fonte: Correio do Povo