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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Caso Kiss: três réus têm progressão de regime autorizada para o semiaberto

Em agosto, os magistrados, integrantes da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, entenderam pela manutenção do dolo eventual pelo crime, mas com redução das penas | Foto: Pedro Piegas/CP

Os réus do Caso Kiss Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, cujas penas foram redimensionadas por decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, obtiveram autorização para progressão ao regime semiaberto. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5/9), pelo Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e pela Juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria, responsáveis pelos Processos de Execução Criminal (PEC) dos apenados.

As medidas cumprem o que foi determinado pela Câmara em julgamento realizado no dia 26 de agosto, quando foram redefinidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de 2021.

O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann se encontra com o Ministério Público, para manifestação.

Elissandro Spohr

No caso do réu Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e 6 meses de reclusão foi recalculada para 12 anos. Com isso, ele atingiu o requisito objetivo para progressão ao semiaberto em 6 de janeiro de 2024, após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido para o benefício. A pena remanescente é de 8 anos, 3 meses e 24 dias.

O Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior negou os pedidos da defesa para progressão ao regime aberto e para concessão de livramento condicional. “Em relação ao primeiro, nos termos da súmula 491 do STJ, é inadmissível a progressão per saltume, no caso concreto, o apenado sequer implementou o requisito objetivo para ser agraciado com o regime aberto, justamente porque não cumpriu o lapso temporal de dois anos, contados de 06/01/2024; já quanto ao livramento condicional, conforme se extrai da guia de execução penal, o benefício será alcançado somente em 08/01/2026”, explicou.

O Ministério Público havia se manifestado contra a progressão, sugerindo a realização de avaliações psicológica e social. No entanto, o Juiz considerou que o réu exerceu atividade laboral e remiu dias de pena por trabalho, estudo e leitura, demonstrando capacidade de autodisciplina e reintegração ao convívio social.

Os autos foram remetidos à 3ª Vara de Execução Criminal, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.

Marcelo de Jesus dos Santos

O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, que está segregado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, foi condenado, em 2021, a 18 anos de prisão. No julgamento no TJRS, realizado no final do mês passado, a pena dele foi redefinida para 11 anos de reclusão.

De acordo a Juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria, ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses de prisão em regime fechado. Segundo a magistrada, com a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal, Marcelo atingiu o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto em 21 de novembro de 2024, sem considerar os dias remidos. Na decisão desta sexta-feira, ele teve autorizada a redução (remissão) de nove dias da pena por trabalho e leitura realizados na casa prisional. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.

Luciano Bonilha Leão

Luciano, produtor do grupo musical, também teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão, tendo adquirido o requisito objetivo para progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024, sem contar a remissão de 34 dias de sua pena, autorizada hoje pela magistrada. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul também solicitou que Marcelo e Luciano fossem submetidos a exame criminológico antes da progressão de regime. No entanto, o pedido foi negado pela Juíza, que argumentou que tal avaliação só é exigível para condenações por crimes cometidos após 11 de abril de 2024 (data em que a Lei nº 14.843 entrou em vigor). A magistrada também destacou que a exigência do exame deve estar fundamentada em elementos concretos que levantem dúvidas sobre o mérito do condenado, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito ou a comoção social gerada pelo caso.

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