
Uma manifestação reuniu pelo menos 100 pessoas em frente à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Porto Alegre na manhã desta terça-feira, para reivindicações referente à Lei 15.157, sancionada neste ano, que prevê que pessoas com deficiência permanente não precisam passar por reavaliações periódicas para manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social para dispensar do benefício de prestação continuada a reavaliação periódica quando a pessoa tiver incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Os manifestantes afirmaram, no entanto, que muitas famílias atípicas estão tendo seus benefícios bloqueados, suspensos e cessados sem aviso prévio ou avaliação justa. Eles exigiram o respeito à legislação, a imediata revisão dos casos de bloqueio indevido e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A mobilização aconteceu simultaneamente em diversas capitais do país. Em Porto Alegre, foi liderada pelo Projeto Angelina Luz e o Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB/RS).
A Lei 15.157/2025 prevê, entre outros direitos, que pessoas com deficiência permanente não precisam passar por reavaliações periódicas para manutenção do Benefício de Prestação Continuada. Érika Rocha, mulher com autismo, mãe atípica e presidente do Projeto Social Angelina Luz, presidente da Rede Gaúcha Pró-Autismo e coordenadora estadual do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab/RS), ressaltou que a lei federal foi sancionada depois de muita luta e não está sendo respeitada. “É uma lei federal, onde desobriga a reavaliação da deficiência das pessoas com deficiência. E o governo e o INSS não está cumprindo a lei, fazendo com que inúmeras, centenas, milhares de famílias atípicas passem pela humilhação de fazer uma reavaliação de deficiência como se a deficiência fosse sair do corpo dessa pessoa”, afirma.
Ela lembra que muitas famílias atípicas em vulnerabilidade não têm acesso a um aparelho telefônico com internet, e que o INSS está bloqueando os benefícios sem avisos. “A justificativa deles é que as pessoas com deficiência têm a obrigatoriedade, o que vai contra a lei vigente de passar pela reavaliação de deficiência e pela reavaliação psicossocial”, afirma. Ela ainda ressalta que, apesar de haver perícia para avaliação de deficiência, há dificuldades para agenda de avaliação psicossocial.
Uma reivindicação do movimento é de que a Medida Provisória n° 1296, de 2025, não seja aprovada pelo Senado. A medida cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para aumentar a capacidade do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) na análise e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo Erika, ele tira automaticamente os autistas nível 1 do suporte dos benefícios. No entanto, adverte que, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais, os níveis de autismo não devem ser excludentes. “Autista é autista e ponto”, defende Erika.
Ela afirmou que os movimentos realizaram uma reunião com a OAB federal, e haverá outra reunião sobre o assunto na quinta-feira em Brasília com a entidade e o movimento Orgulho Autista Brasil. A reportagem contatou os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS) e aguarda posicionamento.
Governo federal define nova regra para reavaliação
Na última sexta-feira, dia 8, o governo federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada para perícia médica e avaliação social, em portaria dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Previdência Social, além do INSS. Com essa mudança, a reavaliação biopsicossocial, em que é feita perícia médica e avaliação social, deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa.
O beneficiário será avisado ou por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício de que deve agendar avaliação biopsicossocial, que pode ser feita pelo aplicativo ou pela Central 135. Há um prazo de 30 dias para fazer o agendamento, ou o benefício pode ser suspenso e até cancelado.
Fonte: Correio do Povo