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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Nova regra reforça necessidade de aviso prévio por escrito para férias

Empresas devem ter atenção com medida na área trabalhista que já está em vigor e que exige que o aviso de férias seja feito por escrito e com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Embora a regra já estivesse prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reforço da fiscalização tem levado organizações a reverem seus processos internos para evitar multas e passivos trabalhistas. Segundo o advogado especialista em  Direto do Trabalho, Gilson de Souza Silva, do escritório CNF Advogados, é hora de agir com urgência.

“As empresas precisam revisar e ajustar os procedimentos internos de planejamento e concessão de férias para garantir que o aviso seja emitido com a antecedência necessária”, orienta o especialista. A recomendação inclui a criação de um calendário estratégico, modelos padronizados com assinatura do empregado, treinamento de lideranças e controle rigoroso dos prazos.

Além disso, é essencial garantir que o fracionamento das férias,  permitido em até três períodos, cumpra os critérios definidos pela Reforma Trabalhista de 2017. “Sempre obtenha o consentimento expresso e por escrito do empregado para o fracionamento das férias”, alerta o advogado. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. E há outro detalhe importante: “Elas não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado”, explica o advogado.

O não cumprimento da norma pode sair caro. “Esta é a penalidade mais significativa e a mais comum em caso de irregularidades na concessão das férias: o pagamento em dobro das férias”, explica Gilson de Souza Silva, com base no artigo 137 da CLT. Além disso, empresas podem ser autuadas por órgãos fiscalizadores e sofrer sanções administrativas.

Para garantir a rastreabilidade e a segurança jurídica, o especialista recomenda digitalizar o processo. “Padronizar e automatizar o fluxo de trabalho garante que nenhuma etapa seja perdida”, afirma. Sistemas integrados, assinaturas eletrônicas e auditorias periódicas ajudam a manter a conformidade com a legislação. Nos setores com alta rotatividade ou que operam com contratos temporários e intermitentes, os cuidados devem ser redobrados. “A dificuldade em conciliar o planejamento de férias com a necessidade de manter a operação funcionando sem interrupções é maior”, afirma.

Nesses casos, o especialista orienta a adoção de ferramentas digitais robustas, comunicação clara com os colaboradores desde a admissão e atenção aos direitos específicos de cada regime contratual. Para o advogado, o segredo está no planejamento. “Ao adotar essas medidas, empresas em setores com alta rotatividade ou que utilizam regimes diferenciados estarão mais preparadas para cumprir as obrigações legais e reduzir significativamente o risco de passivos trabalhistas relacionados a férias”, finaliza o especialista.

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