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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Aneel manda operadoras de energia de 4 estados se prepararem para emergência climática

Crédito: Aneel/Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que 22 distribuidoras de energia de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul mantenham plano de contingência atualizado para atendimento emergencial frente ao alerta climático previsto para os próximos dias nesses estados, caso se confirme. O objetivo é mobilizar a infraestrutura e evitar eventuais interrupções no fornecimento de energia. 

De acordo com comunicação oficial da Agência, o plano deve conter no mínimo: esquemas de mobilização adicionais de equipes, devidamente treinadas e capacitadas para atuarem no caso de falhas no fornecimento de energia, além de procedimentos de interlocução com órgãos públicos (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros) e autoridades locais no caso de situações climáticas severas e de eventuais acidentes causados em deslocamentos de carros de grande porte que porventura possam vir a tocar as redes de distribuição. 

“Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado eventos climáticos cada vez mais extremos e que colocam à prova a resiliência do sistema elétrico. Com cada vez mais antecedência, estamos mobilizando as distribuidoras e coordenando esforços com os governos locais e a defesa civil”, comentou o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa. 

A comunicação feita às distribuidoras e permissionárias tem caráter preventivo e, caso não seja observada, pode resultar em processo de fiscalização a ser realizado pela ANEEL ou pelas agências estaduais conveniadas, ficando as empresas sujeitas às sanções cabíveis previstas na Resolução Norma􀀴va nº 846, de 11 de junho de 2019. 

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