Câmara instaura Comissão Processante para apurar denúncia contra mais um vereador de Canoas

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado em suas redes sociais linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres; pedido foi protocolado por duas estudantes, eleitoras do município

A defesa do parlamentar garante que “o pedido mistura fatos antigos e desconexos” | Foto: Gian Nunes / Câmara de Vereadores de Canoas / CP

A Câmara de Vereadores de Canoas aprovou, por 14 votos favoráveis e seis contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues. O pedido foi protocolado por duas estudantes, eleitoras do município.

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio deste ano, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas como ideológicas, misóginas e transfóbicas.

Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãos com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”. As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda”, incluindo uma das signatárias da denúncia.

Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.

A abertura da Comissão Processante segue o rito legal previsto e terá até 90 dias para concluir os trabalhos, apresentando um parecer. A composição foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara e será composta pelo presidente o vereador Heider Couto (PL), relator Jonas Dalagna (Progressistas) e membro da comissão Rodrigo D’Avila (Novo). A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.

O QUE DIZ A DEFESA DO VEREADOR EZEQUIEL

Do ponto de vista jurídico, o pedido de abertura da Comissão Processante contra o vereador Ezequiel levanta sérias dúvidas quanto à sua proporcionalidade e legalidade. A manifestação que deu origem à denúncia foi feita em rede social, fora do exercício direto da função legislativa, sem ofensa ou ataque pessoal — trata-se de opinião ideológica, interpretada de forma controversa, mas que não configura, por si só, quebra de decoro.

A denúncia se apoia na alegação de homofobia, mas cabe apenas ao Poder Judiciário julgar crimes. A Câmara pode avaliar decoro, mas não tem competência para determinar se houve crime. Além disso, causa perplexidade o fato de que, caso cassado, o vereador seria substituído por suplente já condenada em primeira instância por homofobia — enquanto ele não responde a qualquer ação penal. A incoerência é evidente.