Dentre todos os critérios possíveis hoje para uma pessoa ser desenquadrada da categoria microempreendedor individual (MEI), existe um motivo próspero ao negócio: excesso de receita bruta. E foi isso que aconteceu ano passado com mais de 570 mil pessoas, quando superaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. De acordo com a análise feita pela Contabilizei a partir de dados públicos da Receita Federal, o número de MEIs que ultrapassaram a receita bruta cresceu quase 30 vezes de 2023 para 2024.
Neste 1º trimestre do ano, mais de 1,4 milhões de empresas foram abertas em todo o país, sendo mais de 77% na categoria MEI, representando um crescimento de 37% em relação a 2024. Ao considerar esse mesmo período (janeiro, fevereiro e março) da última década, existe uma tendência de aumento anual de 12% de novas empresas MEIs e um percentual de crescimento de mais de 181% nesse intervalo.

Segundo o vice-presidente executivo de operações da Contabilizei, Guilherme Soares, esta notícia tem um lado positivo para todos que trabalham como MEI, afinal superar esse teto significa que a empresa está formalmente prosperando financeiramente e já é a hora de avançar para a próxima etapa empreendedora. “Normalmente, quando um MEI é desenquadrado por excesso de receita bruta, por opção ou automaticamente pela Receita Federal, isso indica que o negócio está crescendo. No entanto, é ruim ser desenquadrado de maneira automática, porque não dá tempo de se organizar de forma adequada. Então, antes que isso aconteça, o MEI já deve se preparar buscando uma contabilidade. É bem mais barato antecipar essa questão.”
Para ele, é cada vez mais comum o desenquadramento do MEI ocorrer de forma automática já que as ferramentas disponíveis para monitoramento e cruzamento de informações e dados dos órgãos reguladores, como gastos com cartões de créditos e movimentações de PIX, estão ficando bastante sofisticadas. “Existe uma tendência de digitalização do governo e a utilização da tecnologia como base para o acompanhamento e a fiscalização do mercado tem sido frequente, o que torna primordial a necessidade de se manter regularizado e avançar para outra categoria, como a microempresa (ME)”, diz Soares
Outro exemplo em que é observada a adoção de mecanismos avançados de controle e avaliação contínua da categoria é a quantidade de MEIs que foram desenquadrados por causa de débitos em aberto com a Receita Federal: mais de 1 milhão de CNPJs foram excluídos da categoria MEI automaticamente por não estarem em dia com as obrigações fiscais. Quando a série histórica é analisada, o volume mais do que dobra de 2023 para 2024. Se abrir o diagnóstico para 2022, nota-se um salto de 270 vezes em relação a 2024.

“Mesmo que o desenquadramento do MEI ocorra de forma automática por excesso de faturamento, é mandatório buscar uma contabilidade para fazer a regularização completa do CNPJ e as apurações mensais de impostos no Simples Nacional, que poderão ser calculadas com multa e juros. Neste caso, o microempreendedor individual consegue manter o mesmo número de CNPJ, preservar contratos, contas bancárias e plano de saúde vinculados a ele, sem qualquer impedimento para a emissão de novas notas fiscais”, comenta o vice-presidente executivo de operações da Contabilizei.
“Quando isso acontece, o microempreendedor precisa tomar uma atitude: ao exceder em até 20% o limite de faturamento permitido por lei, ele pagará adicional de imposto por meio de uma guia de recolhimento complementar e precisará desenquadrar do MEI no próximo ano. Agora, se o limite ultrapassado for maior que 20% no ano (R$ 97,2 mil), tem que informar a Receita Federal e desenquadrar imediatamente, desde o início do ano em que ocorreu o excesso do faturamento (com exceção dos casos onde a empresa foi aberta no mesmo ano, onde ele desenquadra desde a data de abertura da empresa)”, completa.
TRIBUTOS
Desde março, os MEIs já podem gerar uma única guia de recolhimento de impostos (DAS) consolidada para quitar vários períodos de apuração, ou seja, fazer o pagamento dos tributos mensais em atraso. Se antes era necessária a emissão de um DAS para cada mês em atraso, agora os MEIs com tributos em aberto, vencidos ou a vencer, já contam com uma nova funcionalidade no programa de geração das guias.
Desde abril, todos os MEIs estão obrigados a emitir as notas fiscais com o código CRT4, criado para identificar os microempreendedores individuais e padronizar a emissão de notas fiscais para empresas deste porte. Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle. Além disso, a adoção do código busca assegurar conformidade, prevenindo autuações e reduzindo a necessidade de retificações, já que contribui para um ambiente tributário mais transparente e organizado.