
Condenado a 11 anos e oito meses de prisão por estelionato, Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, falou com exclusividade ao programa Domingo Espetacular, da Record. Na entrevista, exibida nesta noite, 15, o jornalista Roberto Cabrini questiona o humorista e influenciador sobre a acusação de ter enganado clientes e não entregar produtos vendidos, abaixo do valor de mercado. Di negou a intenção de cometer crimes, se disse vítima de golpe e revela momentos de dificuldade na prisão: “Fui ao pior lugar que um ser humano pode ir”, lamentou.
Em liberdade provisória desde novembro, quando deixou a Penitenciária de Canoas, após quatro meses detido, o influenciador recebeu a equipe da TV em uma casa na região metropolitana de Florianópolis, para onde foi autorizado a se mudar pouco depois de sair da cadeia. Sobre as acusações de estelionato, afirmou que foi vítima de Anderson Boneti, empresário apontado pela Justiça como sócio de Nego Di.
“Confiei numa pessoa que não conhecia direito. Ele tinha feito uma proposta para eu ser sócio dele, mas ele nunca enviou os documentos”, alegou.
Boneti também foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por estelionato.
Questionado por Cabrini por qual motivo afirmava ser dono da loja virtual usava para vender produtos eletrônicos nunca entregues e agora alega não ter vínculo com a empresa, o humorista justificou que era responsável apenas pelo marketing do negócio.
“Quando descobri que erar um golpe, coloquei a cara dele (sócio) nas redes, e ele parou de falar comigo e sumiu. Não enganei ninguém, inclusive 16 pessoas do processo foram ressarcidas enquanto estava preso. Só uma pessoa não quis receber”, alegou.
O jornalista da Record ainda confrontou Nego Di sobre a polêmica alegação de que teria doado R$ 1 milhão às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul em 2024, quando investigação apontou que foram repassados apenas R$ 100,00. Na época, o Tribunal de Justiça gaúcho determinou que postagens fossem apagadas.
“Fui processado por uso de documento falso, sendo que não existe alguém lesado por essa publicação. Teve uma ideia de criar um comprovante simbólico de R$ 1 milhão para postar”.
O comediante ainda declarou em sua defesa que a ideia era estimular as pessoas para que doassem e explicou que entregou metade do valor à vista e que havia se comprometido a repassar o restante de forma parcelada, o que não ocorreu por conta de sua prisão.
“Precisa ser dito uma verdade sobre esta mentira. Foi uma mentira que fez uma diferença para o Estado. Eu conversei com os organizadores da campanha”.
Nego Di e a esposa, a influenciadora Gabriela Sousa, são ainda investigados por lavagem de dinheiro. Eles teriam movimentado, conforme a Justiça, em torno de R$ 2 milhões em rifas virtuais.
“Este é um processo que está em segredo de justiça, a gente não pode falar”, alegou, o humorista.
“Eu não sei ao certo quanto foi movimentado em relação a rifas. O que eu posso garantir é que eu jamais na minha vida lavei dinheiro”, disse Gabriela.
Entenda o caso
Conforme as investigações no período de janeiro de 2022 a julho de 2022, a conta empresarial da empresa TADIZUERA, recebeu em créditos mais de R$5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com o dinheiro das vendas teriam sido “pulverizados” para os mais variados destinos. Os réus foram presos em julho de 2024, tendo o Nego Di obtido habeas corpus em novembro do ano passado. O influenciador permanece em liberdade, cumprindo medidas cautelares, estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre elas a de não acessar redes sociais. Anderson não poderá apelar em liberdade, seguindo em prisão preventiva.
Na sentença, a Juíza destacou as extensas provas de autoria e materialidade dos crimes. “Cumpre registrar que não trata, o caso, de um estelionato comum, por assim dizer, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas”, afirmou a magistrada.