Justiça suspende ações individuais contra o Município de Porto Alegre relacionadas à enchente de maio de 2024

Foto: Ricardo Giusti

Em decisão proferida na noite de terça-feira, o juiz de Direito Mauro Borba, do Núcleo Enchente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público (MPRS) para suspender a tramitação de todas as ações individuais de indenização por danos materiais e morais decorrentes da enchente de maio de 2024, envolvendo moradores e empresas dos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre. A medida vale até a decisão final na Ação Civil Pública.

Na decisão o magistrado destacou que os pedidos da ação coletiva estão amparados em fundamentos fáticos e jurídicos claros. Segundo ele, a suspensão das ações individuais é necessária para garantir a eficácia da tutela coletiva, evitando decisões conflitantes e assegurando a racionalização da atividade jurisdicional.

O juiz citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a legitimidade da suspensão de ações individuais quando há ação coletiva versando sobre a mesma causa de pedir e fundamento jurídico. Também foi referida jurisprudência recente do TJRS, alinhada à tese do STJ, no sentido de preservar a coerência do sistema e evitar decisões contraditórias.

Além disso, o juiz determinou que o Município de Porto Alegre informe, no prazo de cinco dias, os bairros abrangidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias. A audiência de conciliação ainda será designada. Conforme a decisão, a medida de suspensão não impede o exercício do direito de ação, mas apenas adia seu processamento até que a ação coletiva seja julgada, promovendo segurança jurídica, isonomia e eficiência na prestação jurisdicional.

Ação Civil Coletiva

O MPRS ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Porto Alegre, requerendo indenizações por danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos em decorrência da enchente registrada em maio de 2024. Pontuou que o desastre natural atingiu diretamente mais de 160 mil moradores da Capital, além de causar prejuízos em cerca de 39 mil edificações e quase 46 mil empresas situadas em áreas que deveriam estar protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias da cidade.

No pedido, o MPRS destacou também que o sistema – composto por diques, muros, comportas e casas de bomba – foi projetado para suportar uma cota de inundação de até 6 metros. Disse que a cheia de maio, que atingiu a marca de 5,35 metros, expôs falhas estruturais e operacionais graves, atribuídas à ausência ou precariedade da manutenção e da gestão do sistema, de responsabilidade exclusiva do Município.

O MPRS sustenta ainda que a tragédia teve como causa principal a ineficiência do sistema de contenção, agravada por omissões e negligência por parte do ente público. A responsabilidade civil do Município, de acordo com o MPRS, decorre da Teoria do Risco Administrativo. O autor da ação pediu a condenação do Município ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a um fundo específico para aplicação exclusiva em obras de adaptação climática no município, ao longo de cinco exercícios orçamentários consecutivos e sob fiscalização de entidades indicadas na petição inicial.

Também são buscadas indenizações por danos materiais e morais individuais a moradores e empresários das áreas afetadas, com valores a serem apurados na fase de execução. A prefeitura de Porto Alegre aguarda a intimação para se pronunciar sobre a ação.