As regras anunciadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2025 apresentam uma série de requisitos. Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda neste ano:
- Aquele que recebeu em 2024 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Aquele que recebeu em 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
- Aquele que teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que tiveram a titularidade de trust;
- Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
- Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
(*) com R7