Nova norma da CVM facilita emissão de debêntures

Especialista avalia que nova regulamentação vai flexibilizar e trazer mais segurança jurídica

Crédito: Agência Gov.BR

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a Resolução CVM 226, que regulamenta as inovações trazidas pela Lei 14.711, com o objetivo de simplificar o processo de emissão de debêntures no Brasil. A medida visa reduzir a burocracia e facilitar o acesso das empresas ao mercado de capitais. O sócio da área de Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados, Felipe Paiva, avalia que as mudanças trazem benefícios importantes para a modalidade de títulos.

“A nova norma moderniza o mercado de debêntures, reduzindo a burocracia, agilizando emissões e ampliando as opções para investidores e empresas. Com mais flexibilidade e segurança jurídica, a norma facilita a captação de recursos pelas companhias e fortalece o ambiente de financiamento corporativo no Brasil”, explica o advogado

Dentre as principais inovações, destaca-se a simplificação dos procedimentos relacionados à escritura de emissão de debêntures. Agora, as exigências legais são atendidas quando as escrituras e seus aditamentos são enviados eletronicamente à CVM, sem necessidade de registro no comércio. Isso torna o processo mais rápido e eficiente.

A norma também introduz requisitos de transparência, obrigando os emissores, inclusive os não registrados na CVM, a enviar, em até sete dias úteis, as atas que formalizam deliberações sobre a emissão de debêntures. Essas mudanças visam aumentar a clareza e a rapidez nas comunicações com o mercado.

Em relação ao desmembramento de debêntures, a CVM optou por não realizar ajustes imediatos, decidindo monitorar o mercado antes de regulamentar a questão. No entanto, o artigo 59 da Lei 6.404 já permite a implementação do mecanismo de desmembramento dos direitos atribuídos às debêntures.