O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em janeiro deste ano, para 112.491 processos, com 144.383 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 1.685.738.361,44.
Do total geral, R$ 1.430.607.009,76 corresponde a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 67.433 processos, com 91.801 beneficiárias(os). No caso do TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC) são R$ 404.525.691,06 no geral, sendo Previdenciárias/Assistenciais um total de R$ 360.298.633,56 – 18.102 processos, com 24.920 beneficiárias(os),
Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor for depositado no Banco do Brasil.