Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, mas, para ter acesso a esta modalidade, o pagamento da primeira parcela do tributo deve ser feito até 31 de janeiro. Ao optar pelo pagamento em seis vezes, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.
A primeira terá 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 3%) e março (até o dia 31, com desconto de 1%). No parcelamento e nos pagamentos integrais realizados após o período da antecipação (encerrado em 29 de dezembro), os valores já estão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento dentro dos prazos estipulados, sendo imprescindível que a primeira parcela seja quitada ainda dentro do mês de janeiro. Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
O Rio Grande do Sul arrecadou até o último domingo (12/01) R$ 2 bilhões com o pagamento do IPVA 2025. No total, mais de 1,3 milhão de guias foram pagas, o que representa 34,71% dos veículos com o tributo quitado.
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
BOM MOTORISTA
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
CALENDÁRIO
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.