Após mobilização de empresários, o governo do Rio Grande do Sul prorrogou prazos para que estabelecimentos comercias procedam a adequação de suas edificações às normas de segurança contra incêndios. Publicado em 27 de dezembro do ano passado, o decreto nº 57.967/2024 se dá, segundo o governo do Estado, por necessidade diante dos impactos causados pelas enchentes de maio de 2024.
Desta forma, edificações e áreas de risco terão até 27 de dezembro de 2025 para protocolar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). Já as medidas de segurança contra incêndio, aprovadas no PPCI, deverão ser instaladas ou adequadas até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação.
Cabe destacar que a ampliação dos prazos não se aplica a casas noturnas e outras edificações ou áreas que se enquadram no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI).
A reivindicação de mais tempo para o cumprimento das exigências partiu da Fecomércio-RS. Conforme o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, o objetivo é permitir que os proprietários realizem os ajustes necessários, proporcionando de fato a segurança buscada a partir da legislação e apoio à recuperação das atividades comerciais e industriais prejudicadas pelos desastres naturais.
“A Fecomércio sempre reconheceu a importância de manter as edificações com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio em dia, todavia, é notório que frente ao impacto das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o Estado foi severamente impactado e as finanças de muitas empresas, até hoje vem sentindo seus reflexos negativos. A prorrogação do prazo é uma conquista para os empresários, pois fornece a possibilidade de repensar projetos, reaver situações econômicas e, principalmente, adequar a suas edificações conforme a Legislação Estadual”, afirma.
O presidente da Fecomércio-RS ainda questões técnicas entre as dificuldades para a aprovação dos projetos de acordo com nova legislação do Estado, classificada por ele como complexa.
“Além da falta de profissionais capacitados no mercado, as empresas sofrem com os prazos, principalmente em épocas como a das enchentes no RS, que trouxe além de prejuízos emocionais, grandes prejuízos financeiros. Saliento que a prorrogação não afeta casas noturnas, que necessitam de alvará desde o início do funcionamento”, completa Bohn.
Bombeiros apoiam prorrogação
Por nota, o Corpo de Bombeiros Militar do RS assegura que a concessão de mais prazo para adequação à legislação “é uma demanda da sociedade, em virtude das calamidades que assolaram o Estado no ano de 2024”. O documento destaca ainda que mesmo diante da prorrogação, as edificações estão obrigadas a contarem com os itens mínimos de segurança instalados, independentemente de já ter sido realizado o PPCI, ou não.
Portanto, a obrigatoriedade da manutenção de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, brigada de incêndio e plano de emergência está mantida e fiscalizada pelo CBMRS.