TRF4 disponibiliza mais de R$ 550 milhões em RPVs autuadas em setembro

Valores estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir desta quarta-feira, 6

Foto: Divulgação / TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) está disponibilizando o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal em setembro deste ano e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir desta quarta-feira, 6. Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.

ASSINATURA DIGITAL

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor for depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta; e
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”. Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF-4, no início do documento em que consta “Processo”.

Nas próximas telas, serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

VALORES

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF-4 os limites financeiros no valor de R$ 557.049.381,17. Desse montante, R$ 493.699.938,34 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 23.482 processos, com 31.528 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 225.730.644,83, para 22.207 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.289 beneficiários vão receber R$ 125.712.583,40. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 205.606.152,94, para 17.370 beneficiários.