Empresas gaúchas iniciam o recolhimento parcelado do FGTS de funcionários em novembro

Iniciativa integra conjunto de medidas de apoio do Governo Federal ao Rio Grande do Sul.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Empregadores de municípios do Rio Grande do Sul, afetados pela calamidade que atingiu o estado no primeiro semestre de 2024 e que fizeram a adesão ao parcelamento especial do FGTS, poderão fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro. O recolhimento de abril a julho foi temporariamente suspenso por decisão do Governo Federal e, agora, essas empresas poderão parcelar o montante desse período em seis pagamentos. A guia da parcela inicial está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Cerca de três mil empresas do Rio Grande do Sul aderiram ao parcelamento especial, somando um montante de R$ 146 milhões a serem regularizados, o que beneficiará aproximadamente 135 mil empregados no estado. A medida oferece um importante alívio para pequenos e médios empresários que enfrentaram dificuldades após as enchentes que atingiram mais de 40 munícipios no Rio Grande do Sul.

QUITAÇÃO

O parcelamento especial permite que os valores referentes ao FGTS dessas competências sejam quitados em até seis prestações. Os prazos das parcelas estão definidos para os dias 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025. A implementação dessa iniciativa faz parte de uma série de medidas tomadas pelo Governo Federal em resposta à catástrofe que atingiu o estado gaúcho em abril e maio deste ano e foi estabelecida pela Portaria do MTE nº 1.587, de 13 de maio de 2024.

Para atender às decisões governamentais em prol da população gaúcha, o Serpro desenvolveu três novas funcionalidades específicas para a plataforma FGTS Digital. A primeira iniciativa foi a postergação do recolhimento do FGTS, oferecendo às empresas um prazo adicional de quatro meses para regularizar seus débitos. Assim, os empregadores impactados puderam adiar o recolhimento de maio, junho, julho e agosto para iniciar os pagamentos somente em setembro, sem prejuízos aos trabalhadores.

Empresas que, mesmo com o prazo estendido, não conseguiram realizar o pagamento, puderam optar por um parcelamento especial. A adesão a esse benefício foi disponibilizada em setembro e outubro, permitindo que as empresas das áreas atingidas pudessem regularizar seus débitos de forma escalonada. Agora, a fase final desse processo começa em novembro, com o início dos pagamentos parcelados.