Justiça cumpre reintegração de posse em área particular na Ilha das Flores, em Porto Alegre

Doze famílias vivem no local, e saída foi negociada para ocorrer no prazo de 15 dias

Cerca de 50 pessoas vivem no local onde houve a reintegração, na Ilha das Flores | Foto: Pedro Piegas

O cumprimento de uma reintegração de posse em uma área privada de seis hectares surpreendeu 12 famílias, contabilizando cerca de 50 moradores, da Ilha das Flores, em Porto Alegre, na manhã desta terça-feira. Houve a presença do Batalhão de Choque da Brigada Militar, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de representantes dos habitantes da área. A ação foi pacífica. Desde 1983, a área pertence à empresa Edusa S/A Edificações Urbanas, da Capital, que havia ingressado com ação no Tribunal de Justiça do RS (TJRS).

A juíza Lia Gehrke Brandão, da 1ª Vara Cível do Foro Regional, já havia decidido em julho a favor da companhia. Conforme a advogada dos moradores, Roseli Soder, o local “está há cerca de 50 anos abandonado” e é “improdutivo, ocioso e não cumpre sua função social”. “Não foi apresentada nenhuma solução a eles, e creio que não faria diferença esta área para a empresa”, comentou ela. Até 2022, havia apenas uma residência no local, acessível por uma rua lateral à BR 116, e duramente afetado pelas enchentes de maio.

“No começo de 2023, vieram mais famílias, que se mudaram para cá por causa dos problemas pós-pandemia, com o auxílio emergencial, e não tinham condições de pagar aluguel”, acrescentou. O assunto chegou a ser encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos Fundiários do TJRS, onde houve três audiências. Em agosto do mesmo ano, uma liminar da mesma juíza havia suspendido o mandado, considerando que as famílias com crianças matriculadas em escolas locais pudessem providenciar mudança para outro local.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também foi acionado pela Justiça, já que a área está ao lado da rodovia. No entanto, foi descoberto que o local não pertence à União e a autarquia foi excluída do processo. O processo informa que a área foi adjudicada pela empresa do antigo proprietário, ou seja, permaneceu com o terreno como forma de quitação de uma possível dívida.

O mandado somente não foi plenamente cumprido porque, segundo a advogada, a empresa não teria disponibilizado os caminhões corretos para que os moradores encaminhassem seus móveis e as madeiras das casas. Assim, a saída de fato foi negociada para ocorrer em 15 dias, acrescentou Roseli. Na defesa, ela havia solicitado que a situação fosse encaminhada à Comissão de Conflitos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que diz a Edusa

O diretor-presidente da Edusa, Giovani Perdomini, disse que a área, apesar de particular, está dentro do Parque Estadual do Delta do Jacuí. “É proibida a construção na área, além de ser constantemente alagada. Não é possível morar ali. Os invasores são conhecidos da polícia e a intenção ali é a venda da área, se conseguissem ficar”, afirmou. Ainda de acordo com ele, o Dnit havia feito uma cerca na época da chegada dos moradores, porém a mesma havia sido removida. Ele ainda confirmou que os moradores pediram 15 dias para a saída. “Iríamos destruí-las com máquinas, este foi o acordo. Espero que eles aceitem que não há mais como ficarem”, salientou Perdomini.