Trabalhador nascidos em outubro podem realizar o saque aniversário

Trabalhador precisa ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia

Foto: Alina Souza / CP Memória

Desde a última terça-feira, 1º, de outubro, está disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em outubro. O saque-aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisa ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for demitido.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

RESGATE

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.

O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

CALENDÁRIO

  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

SAQUE E PARCELA ADICIONAL

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.