Policiais penais foram orientados a não responsabilizar detentos por consumo recreativo de maconha em presídios gaúchos. A medida seria válida para até 40 gramas, ou até seis unidades de plantas-fêmeas. Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a orientação não está em vigor.
A determinação consta em documento da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre descriminalização do porte da droga. O entendimento seria não instaurar processo administrativo disciplinar (pad) contra presidiários flagrados com quantidade “recreativa” de maconha, sob justificativa que a competência de criminalizar o porte ou não seria do juizado especializado, e não da Polícia Penal.
O corregedor-geral da instituição Rafael Schwengber Gierme assina o texto. A recomendação dele é que o procedimento disciplinar deveria ser instaurado para reprimir detentos somente quando o porte de maconha fosse além do consumo recreativo, ou em caso de tráfico, também segundo o parâmetro do STF. Ele ainda orienta que os agentes considerem implicações da lei de abuso de autoridade no momento de uma apreensão.
O Sindicato da Polícia Penal (Sindppen) aponta que a aplicação da medida geraria risco aos servidores. De acordo com a entidade, permitir uso recreativo de maconha a detentos serviria de incentivo para que eles também descumprissem outras regras no interior das casas prisionais.
“Normalmente, o preso que é flagrado com drogas sofre uma sanção. Independente da quantidade de narcóticos na posse dele, a punição deve ser a restrição de visitas ou até o isolamento preventivo por dez dias. Permitir o uso recreativo de drogas acabaria com a disciplina dentro das unidades, servindo ainda como incentivo para que apenados desrespeitem os servidores. É uma orientação temerária”, alerta o presidente do Sindppen, Cláudio Dessbesell.
Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a recomendação não está em vigor e o documento ainda precisa ser analisado pela Procuradoria Setorial da SSPS, que tomará as providências cabíveis com base na legislação vigente. A pasta também alega que, em razão da complexidade da orientação produzida pela Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, a Polícia Penal emitirá nota informativa, a partir da instrução da Procuradoria Setorial da SSPS.
A orientação vigente, diz a SSPS, é a de que os policiais penais sigam adotando os mesmos procedimentos para instauração de processos disciplinares para averiguação da conduta de porte de substâncias ilícitas nos estabelecimentos prisionais, independente da quantidade apreendida.