Antes de sair de casa, é fundamental separar documento oficial com foto, checar local de votação e seção eleitoral, além de fazer uma colinha com os números das candidaturas; horário da votação é das 8h às 17h
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens de 16 e 17 anos também têm o voto facultativo. Para poderem votar, é preciso que tenham tirado o título e ele esteja em situação regular.
É possível fazer a consulta ao local de votação na página de Autoatendimento Eleitoral (clicando na opção 8 e digitando o número do título, CPF ou o nome, além da data de nascimento e do nome da mãe) ou no aplicativo e-Título (disponível na opção “Onde votar”, situada na barra no fim da tela). Só será possível baixar ou atualizar a versão digital do e-Título nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store até o sábado (5), véspera da votação. É importante que o eleitor conheça o número da sua seção eleitoral.
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. No entanto, para se identificar apenas com o e-Título, é necessário que o app mostre a foto da eleitora ou do eleitor, o que só ocorre se a pessoa já tiver realizado o cadastramento biométrico — se a pessoa não tiver foto no seu perfil no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto. Entre os documentos aceitos para a votação estão RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos digitais (RG e CNH) também são aceitos.
Cerca de 80% do eleitorado paulista possui biometria coletada e poderá liberar a urna com a impressão digital. Por outro lado, a Justiça Eleitoral firmou convênio com outros órgãos de identificação para importar a biometria de mais de 4 milhões de pessoas para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica, mesmo sem ter feito a coleta das digitais no cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral tentará validar essas biometrias no dia da eleição no momento da votação. Se funcionarem, serão, oportunamente, incluídas no cadastro eleitoral. Quem não tem cadastro biométrico também poderá votar normalmente, bastando que apresente um documento oficial com foto.
Antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. O uso do telefone móvel na cabina de votação, ainda que desligado, é vedado pela legislação eleitoral para garantir o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão proibidas.
Para não perder tempo nem errar os números dos candidatos, a eleitora ou o eleitor pode levar uma colinha para a cabine de votação. A anotação é de uso individual e pode ser baixada para impressão neste link — mas também pode ser feita em qualquer pedaço de papel. Já os números das candidaturas podem ser conferidos nesta página.
Neste domingo, o primeiro voto é para vereadora ou vereador. São cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido. É possível votar somente na legenda, se desejar. Os três números seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, basta apertar a tecla “Confirma”. Na sequência, a urna pedirá o voto para prefeita ou prefeito, com dois dígitos. Após a confirmação, a tela do equipamento exibirá a palavra “FIM” seguida do tradicional “pirililili”.
As pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O atendimento prioritário também é válido para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. A legislação também garante prioridade aos acompanhantes. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso dele na cabina de votação com a eleitora ou eleitor. O acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.
No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos. A legislação proíbe, no entanto, fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política. Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, bem como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas pela Justiça Eleitoral.
Só poderá justificar a ausência, no dia da votação, quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral. É possível fazer a justificativa pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente, nos locais de votação. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação por meio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Pessoas sem título ou com documento irregular
Quem não tem título eleitoral ou está com o título cancelado não deve procurar os locais de votação neste domingo. O cadastro eleitoral está fechado desde 8 de maio para a organização da votação, conforme determina a lei. As operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Até lá, quem está nessa situação pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro. O documento não habilita o eleitor para votar.