As empresas brasileiras de 23 setores da economia já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 2 anos.
O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.
PRIMEIRA FASE
Para esta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano. A medida não terá impacto fiscal para o governo federal, pois, segundo o ministro Geraldo Alckmin, do Mdic, não se trata de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes.
O Decreto nº 12.175, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a primeira etapa do programa, foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 13. O texto traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.
Entre os setores contemplados, estão os de fabricação de tintas e vernizes, de produtos farmacêuticos, produtos de material plástico, borracha, madeira, papel e celulose, além de metalurgia, calçados, têxtil, informática e eletrônicos, peças e acessórios para veículos e construção civil. Uma portaria interministerial dos ministérios da Fazenda e do Mdic detalha os 286 tipos de equipamento e máquinas que podem entrar na lista de depreciação acelerada.
DETALHAMENTO
O Mdic explica que, habitualmente, o abatimento é gradual, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando, conforme desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal. O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados este ano, descritos na portaria interministerial.
Com a depreciação acelerada prevista no novo decreto, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. A adesão é feita na Receita Federal.
(*) com Agência Brasil