Mãe suspeita da morte de menina de 9 anos, em Guaíba, deixa a prisão, após decisão da Justiça

Magistrada considerou que custódia da mulher “não é mais imprescindível para as investigações existentes”

A mãe investigada por suposto envolvimento na morte da filha de 9 anos, encontrada em um contêiner de lixo no dia 9 de agosto no município de Guaíba, deixou o sistema prisional e cumprirá medidas cautelares. Isso porque a juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, indeferiu, na última sexta-feira, o pedido da autoridade policial para prorrogação da prisão temporária, pontuando que a custódia “não é mais imprescindível para as investigações existentes”.

Segundo informações da Polícia Penal do RS, a mulher deixou o sistema prisional ainda na noite de sexta. Ela estava no Centro de Custódia Hospitalar de Charqueadas. Em 9 de agosto, o corpo da menina foi localizado por recicladores no interior de um contêiner de lixo, próximo a uma escola de ensino infantil, no bairro Cohab Santa Rita, no município de Guaíba. No dia seguinte, em 10 de agosto, a Justiça decretou a prisão temporária da mãe da criança, por 30 dias, com o objetivo de agilizar o prosseguimento das investigações.

Conforme a decisão judicial, a investigada não poderá ausentar-se da Comarca de Guaíba sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente ao juízo, entre outras medidas, sob pena de expedição de mandado de prisão. A magistrada também determinou a suspensão provisória de qualquer contato da investigada com os outros filhos até que seja regularizada a situação das demais crianças, seja em família extensa ou por meio de abrigamento.

Na decisão, a juíza afirma que, conforme a Lei 7.960/89, “a prorrogação da prisão temporária somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação”.

A magistrada ressaltou ainda que, embora existam perícias pendentes, a investigada não poderá influenciar negativamente na conclusão. Além disso, destacou que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva. Em depoimento, a mãe teria admitido à Polícia Civil que medicava a filha com calmantes. Considerada a principal suspeita do crime, ela nega o homicídio da criança. O caso está na fase de investigação e tramita em segredo de Justiça.