Os empreendedores das cidades em estado de calamidade no RS precisam ficar atentos ao parcelamento especial do FGTS de seus funcionários, suspenso durante o período das cheias no estado. Um edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu o recolhimento conforme autorizado pela portaria 729 de 15 de maio. A suspensão teve início em 2 de maio e tem validade para o período de abril a julho por 180 dias.
Os empregadores poderão efetuar os pagamentos em até 6 parcelas, a partir de outubro, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Porém, a adesão pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 1 setembro até 15 de outubro, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão.
O montante de cada parcela será fixado de acordo com o valor apurado na data de geração da guia de recolhimento, com os respectivos vencimentos em fixados para os dias 19/11/2024; 20/12/2024; 20/01/2025; 20/02/2025; 20/03/2025 e 17/04/2025.
Os empregadores que se enquadram na hipótese, podem fazer a opção pelo parcelamento especial, contemplando, exclusivamente, os valores compreendidos na suspensão, exceto para o empregador doméstico, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial – Módulo Simplificado, bem como os empregadores que, excepcionalmente, ainda recolham o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social.