Acusado de matar personal trainer em Montenegro irá a júri

Réu responderá por por feminicídio qualificado pelo assassinato da ex-companheira Débora Michels Rodrigues da Silva

Foto: Arquivo pessoal / CP

O homem acusado de matar a companheira, a personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, no começo deste ano, em Montenegro, será julgado pelo júri popular. Nesta quarta-feira, a Juíza de Direito Débora Vissoni, da 1ª Vara Criminal, pronunciou (quando encaminha para júri) o réu, que responderá por feminicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel mediante emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher nas razões do sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar).

O crime aconteceu na madrugada de 26 de janeiro deste ano. O corpo de Debby, como era conhecida, 30 anos, foi abandonado na calçada, na frente da casa dos pais dela. O casal morava junto, mas o homem estaria inconformado com o término do relacionamento afetivo. A prisão preventiva dele foi decretada no dia 27/1/24. Na decisão de hoje, a magistrada manteve a medida.

A decisão de pronúncia se limita a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

A Juíza Débora Vissoni explicou que, para que seja afastada a competência constitucional do Tribunal do Júri, é necessário que esteja comprovada a ausência de animus necandi (intenção de matar) na conduta atribuída ao réu, o que não ocorreu no presente caso. Ela considerou que os elementos colhidos na fase policial e judicial (como laudo de necropsia, certidão de óbito, ocorrência policial e um vídeo que flagra o corpo de Débora sendo deixado na calçada) são suficientes para ensejar a decisão de pronúncia e a permanência das qualificadoras arguidas pela acusação (Ministério Público).

“A análise aprofundada do fato descrito na denúncia, incluindo as teses defensivas, incumbirá ao colendo Conselho de Sentença, que soberanamente decidirá a esse respeito”, afirmou. A magistrada também manteve as qualificadoras apontadas na denúncia. “No caso, há vertente que aponta que o réu estava irresignado com o término da relação afetiva, o que daria ensejo ao motivo torpe, que a morte ocorreu por meio de asfixia, que, supostamente, o réu utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima e que o crime, teoricamente, ocorreu contra a vítima por razões da condição de ser do sexo feminino”, considerou.

“Além disso, há indicação de vertente probatória que demonstra que a motivação foi o sentimento de posse”, observou a magistrada, “com extremo desvalor à vida humana, consoante a prova oral colhida, em especial o depoimento da delegada”.