As empresas do Rio Grande do Sul que tiveram seu pedido de auxílio financeiro negado têm até o dia 30 de agosto para solicitar uma revisão, caso possam comprovar que foram afetadas pela inundação, mesmo estando inicialmente fora da “mancha de inundação”. A medida está prevista na alteração da Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula o pagamento do Apoio Financeiro destinado a enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no estado.
A revisão pode resultar em lotes extraordinários de pagamento para os trabalhadores dessas empresas, que deverão apresentar comprovações de que seus estabelecimentos foram atingidos, incluindo endereço e coordenadas de latitude e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS). O pedido deve ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre.
RECURSOS
No dia 2 de agosto, o governo federal liberou R$ 153,2 milhões para apoiar 99.624 trabalhadores gaúchos, com recursos destinados a complementar os salários daqueles que trabalham em empresas afetadas pela inundação e habilitadas pelo MTE. O auxílio financeiro emergencial, no valor de R$ 1.412,00, é parte do compromisso de manter os empregos durante o período de recuperação.