A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos têm uma nova obrigação: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema. Entretanto, o governo Federal vem pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. O acesso é feito usando a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Embora não exista previsão de multa para quem não se utilizar do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), caso o empregador receba uma notificação e seus dados de contato não estejam atualizados, não poderá receber os alertas do ministério, podendo ser autuado por não apresentar os documentos ou por perder os prazos de defesa, entre outros motivos. Estes alertas têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.