O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 14.934/24, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com a senadora Professora Dorinha Seabra, autora do Projeto de Lei do qual derivou a norma sancionada, a ideia é evitar que haja um período sem PNE, como já ocorreu anteriormente, entre a 1ª edição (de 2001 a 2010) e a 2ª (2011 a 2020) do Plano.
O atual PNE venceu no dia 25/6 deste ano. E a proposta para a 3ª edição, de autoria do Poder Executivo, estabelece 18 objetivos a serem cumpridos na Educação até o ano de 2034, Mas o texto ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Metas não alcançadas
Ao longo de dez anos, só duas das 20 metas estabelecidas pelo atual PNE (2014-2024) foram vencidas: a 13ª, voltada a aumentar para 75% a proporção de mestres e doutores entre professores universitários; e a meta 14, que almejava elevar o número de matrículas na pós-graduação, a fim de formar 60 mil mestres e 25 mil doutores ao ano. As demais metas do PNE não foram alcançadas.
A respeito disso, um relatório do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), divulgado no início deste mês, aponta que o teto de gastos e o novo arcabouço fiscal dificultaram o cumprimento das metas do Plano. Segundo o estudo, a rigidez das regras fiscais atrapalhou o ensino no Brasil, entre 2019 e 2023, já que o limite imposto aos gastos públicos foi traduzido em cortes de investimentos na Educação e levou, consequentemente, ao descumprimento do que estabelece o PNE.
O que não foi cumprido
- Matricular todas as crianças de 4 a 5 anos na pré-escola.
- Matricular toda a população de 6 a 14 anos no Ensino Fundamental de 9 anos. Pelo menos 95% devem concluir essa etapa na idade recomendada.
- Universalizar o atendimento no Ensino Médio para toda a população de 15 a 17 anos. Elevar taxa de matrículas na idade adequada para 85%.
- Garantir a toda a população de 4 a 17 anos atendimento educacional especial e inclusivo.
- Alfabetizar todas as crianças até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
- Assegurar ensino em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
Estimular a qualidade da educação básica para garantir o aprendizado adequado na idade certa. - Aumentar as médias nacionais do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para no mínimo 12 anos de estudo.
- Erradicar o analfabetismo absoluto entre jovens e adultos e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à educação profissional.
- Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio.
- Atingir as seguintes taxas de matrícula na Educação Superior: 50% da população total e 33% da população de 18 a 24 anos.
- Assegurar que todos os professores da Educação Básica possuam formação de nível superior na área em que atuam.
- Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica.
- Equiparar o rendimento médio do professor aos demais profissionais com escolaridade equivalente.
- Assegurar planos de carreira para profissionais da Educação, tendo como referência o piso constitucional.
- Assegurar a gestão democrática da educação pública, associada a critérios técnicos e à consulta da comunidade escolar.
- Ampliar o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB.