Termina na sexta-feira, 28, o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024 relativo a todos os finais de placa, e das três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento. O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou, na primeira semana de junho, a unificação de todas as parcelas que restavam (abril, maio e junho) para serem quitadas em 28 de junho.
A medida foi publicada no Decreto 57.367/2024, que também alterou o prazo de vencimento do IPVA para pagamento à vista. Tradicionalmente, ele ocorre até o último dia útil de abril, mas a data limite foi adiada para o último dia útil de junho. As mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento foram motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, a qual gerou dificuldades para a quitação.
O objetivo é ajudar os contribuintes a manterem as suas obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar em 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação. Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no RS podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024.
DESCONTOS
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa após mais de dois meses em situação de inadimplência. Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso seja flagrado em circulação.
Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram perdidos ou inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas.
Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS
O primeiro passo é a baixa do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.
- Via seguradora
Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.
- Via CDV
O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.
Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.
- Via CRVA
O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.
A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:
- original e cópia do RG e CPF do proprietário;
- comprovante de residência;
- documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
- recorte com a numeração do chassi (indispensável);
- plaquetas de identificação;
- placas.
Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual
Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.
Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.
Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.
Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:
- o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
- o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
- o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.
Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.
O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.