BB libera R$ 110 milhões em crédito emergencial para produtores rurais do RS

Recursos são das linhas Pronaf e Pronamp, para agricultores familiares e médio produtores

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
O Banco do Brasil atingiu a marca de R$ 110,2 milhões em recursos internalizados para crédito emergencial aos produtores rurais do Rio Grande do Sul que tiveram perdas materiais em decorrência das enchentes. Desse total, R$ 81,3 milhões via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 28,7 milhões via Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

“Nessas duas semanas desde o início da contratação do crédito emergencial aos produtores gaúchos, pudemos testemunhar o início da reconstrução e da retomada das atividades produtivas no Rio Grande do Sul. Nossas ações buscam recuperar a renda e melhorar as condições dos agricultores familiares e das empresas afetadas pela calamidade, gerando um impacto positivo na economia das áreas atingidas”, afirma Tarciana Medeiros, presidenta do BB.

Os primeiros contratos de crédito emergencial foram formalizados no último dia 28, em cerimônia na superintendência do BB em Porto Alegre. Esses recursos contam com condições especiais, via subvenção econômica e recursos de equalização, visando reduzir os custos financeiros dos empréstimos e favorecer a recuperação das atividades produtivas e das economias de regiões impactadas no Estado, em situação de calamidade e emergência.

ATENDIMENTO

Até o momento, são 47 municípios em estado de calamidade e mais 323 em estado de emergência. Estão disponíveis R$ 1,9 bilhão em linhas do Pronaf, nas linhas do Pronaf Investimento (Mais Alimentos) e de Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas, de Produtos da Sociobiodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Bioeconomia), além do Pronamp Investimento.

São beneficiários os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, PF e PJ, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

A contratação permanece disponível e o desconto será aplicado no ato da contratação sobre o valor financiado das operações de crédito rural a serem contratadas a partir de agora e até o dia 31 de dezembro de 2024 nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul.

“Em apenas duas semanas de crédito emergencial, conseguimos contratar um volume significativo de financiamentos para os produtores rurais gaúchos”, destaca Luiz Gustavo Braz Lage, vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB. “Esse crédito, somado às outras ações negociais e operacionais diferenciadas em apoio à população atingida, reforça o papel do BB como maior parceiro do agronegócio brasileiro e gaúcho”.

Condições negociais
Pronaf Investimento – Agricultura Familiar
– Teto da Linha: R$ 210 mil

– Prazo: 10 anos, com até 3 anos de carência
– Taxa de Juros: a partir de 4% a.a.

Desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública;

Desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência.

Pronamp Investimento – Médios Produtores
– Teto da Linha: R$ 600 mil
– Prazo: 8 anos, com até 3 anos de carência
– Taxa de Juros: 8% a.a.

Desconto de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública;

Desconto de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 40 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência.