O Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou o benefício de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz seis em municípios do Rio Grande do Sul (RS), que está em situação de calamidade pública. Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), ganham mais um mês de prazo os contribuintes das cidades de Arambaré, São Lourenço do Sul, Doutor Ricardo, São Valentim do Sul, Rio Grande e Triunfo.
Os tributos com vencimento original em 20 de maio de 2024 serão prorrogados para 20 de junho de 2024; e com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024. A Resolução CGSN nº 175/2024 do comitê já havia prorrogado os prazos para pagamento de parcelamentos devidos pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Agora os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ficam assim prorrogados:
- Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de junho de 2024.
- Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de julho de 2024.
A Resolução ainda prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:
‒ Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023,
‒ DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.