Na véspera do prazo final para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI) de 2024, quase metade dos Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não regularizaram sua situação. Segundo dados da Receita Federal, até a quarta-feira, 29, mais de 50% dos MEIs ativos em 2023 (cerca de 7,91 milhões) haviam entregado a documentação. Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024.
A declaração é obrigatória, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2023. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. O limite de faturamento anual do MEI em 2023 deve ter atingido R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. Para isso, o MEI precisa acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas. Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil bruto ano, média de R$ 6.750,00 ao mês, ou proporcional ao mês de abertura. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.