Os 336 municípios do Rio Grande do Sul incluídos no decreto de calamidade pública estadual, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido às fortes chuvas que afetam o estado, vão ser beneficiados por duas medidas do Ministério da Fazenda. Uma delas prorroga as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional, incluindo aqueles recolhidos pelo microempreendedor individual, nos períodos de apuração de abril e maio.
Os tributos que venceriam em 20 de maio, agora, passam a ter vencimento em 20 de junho. E os de maio, que teriam 20 de junho como data de pagamento, foram prorrogados para 22 de julho. A outra medida é o adiamento da cobrança de contribuintes que estavam inscritos dívida ativa da União.
Vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram prorrogados até o último dia útil do mês de julho de 2024, no caso das parcelas com vencimento em abril de 2024; de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024, e de setembro de 2024, para as que vencem em junho de 2024.