O presidente da FIERGS, Gilberto Porcello Petry, propôs que o Governo do Estado crie uma “Câmara Técnica” para a discussão dos incentivos fiscais e, ao mesmo tempo, suspenda a entrada em vigor dos decretos que reduzem esse mecanismo de garantia da competitividade das empresas. “Os decretos entrariam em vigor no dia 1° de abril. Então, nossa proposição é que o Governo, antes disso, crie uma Câmara Técnica que analise com profundidade as perdas que a economia terá caso as compensações competitivas sejam reduzidas”.
Para o presidente da entidade, a arrecadação fiscal do Estado deve crescer em relação ao período anterior aos efeitos das Leis Complementares 192 e 194, de 2022. Exemplificou com a tributação da gasolina e do óleo diesel, cujas alíquotas específicas com a nova forma de cobrança de ICMS correspondem atualmente a uma carga de 24% e 18%, respectivamente, patamares muito próximos ou até superiores aos praticados anteriormente, de 25% e 12%, nessa ordem. Além disso, desde maio do ano passado, houve o retorno da incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) nas contas de energia elétrica, compensando uma parcela significativa das perdas de arrecadação decorrentes das Leis Complementares federais.
Assim, a alegada perda de receita que deveria ser compensada com a retirada dos estímulos necessários à nossa competitividade não serve mais de argumento, pois a arrecadação nos itens afetados pelas mudanças legislativas federais possivelmente já está maior. “Tudo isto podemos estudar numa Câmara Técnica, utilizando dados da realidade econômica. Não será uma discussão política nem teórica, mas com informações que podemos apresentar para avaliar tecnicamente os verdadeiros impactos, unindo a nossa realidade com a visão da Secretaria da Fazenda”, disse Petry.
DOCUMENTO
A FIERGS tem elaborado um documento técnico que justifica tecnicamente a estimativa de que o Estado tem obtido maior receita. A seguir, trecho do documento:
“a) maio/23 – retorno da incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica, componentes do custo de disponibilidade da energia elétrica ao consumidor final, com base em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 7195;
b) em 2023, já na vigência do regime tributário monofásico em relação aos combustíveis, as alíquotas ad valorem foram substituídas por alíquotas ad rem (específicas): em maio, para as operações com óleo diesel, biodiesel e GLP, conforme Convênio ICMS nº 199/22; em junho, para as operações com gasolina e álcool (EAC), de acordo com o Convênio ICMS nº 15/23.
As alíquotas específicas foram aumentadas a partir de 01/02/24, em percentuais que oscilaram entre 12,46% e 12,85%;
Essas alíquotas específicas não só já praticamente recuperaram a carga tributária antes vigente – caso da gasolina e álcool–EAC, que correspondem a uma alíquota ad valorem em torno de 24% –, como, até mesmo, estão em patamares muito superiores – caso do diesel, biodiesel e GLP, que equivalem a uma alíquota de 18%, quando, antes, era de 12%4.
Logo, é provável que a arrecadação superior dos combustíveis, gerada pelo aumento das alíquotas específicas vigentes desde 1º de fevereiro, mais do que compense a redução da arrecadação determinada pela menor alíquota aplicada às operações com energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação.”