Receita divulga em fevereiro regras para declaração do IR 2024

Prazo para o contribuinte prestar contas começa em 15 de março e termina en 31 de maio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reafirmou que, até o final de seu governo, quem ganha até R$ 5 mil por mês não pagará Imposto de Renda. O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, será entre 15 de março e 31 de maio e Receita Federal informou que as demais regras relacionadas ao IR 2024 serão anunciadas agora em fevereiro.

Com isso, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, com prazo estendido que começou em 2020, como uma medida em resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo se encerrava em abril. A Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão anunciadas até fevereiro. Neste ano, uma mudança adicional beneficiará quem recebe até dois salários mínimos, garantindo um desconto automático que será aplicado na faixa de isenção.

As modificações na tabela do Imposto de Renda impactarão mesmo aqueles com rendimentos superiores a dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida. Com a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a expectativa é que a faixa de isenção alcance R$ 5 mil até o final de seu terceiro mandato em 2026.

DEFASAGEM

Em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou correção de 10,93% no limite de isenção do IRPF, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A estimativa é que para corrigir a defasagem histórica esse limite teria de ser ampliado para R$ 4,899,69.

A defasagem média da tabela do IRPF fechou o ano de 2023 em 149,56%, conforme cálculo do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a partir da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Conforme as contas do Sindifisco Nacional, o percentual leva em consideração a defasagem acumulada desde 1996, quando o reajuste automático da tabela do IR pela inflação foi extinto.