Os trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro têm até o dia 29 de março, para sacar até R$ 2.900 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal já liberou o saque-aniversário para esse grupo de trabalhadores. A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita a qualquer momento.
Quem optar pelo saque-aniversário passa a ter direito a sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor do saque é proporcional ao saldo da conta e varia segundo a data de nascimento do trabalhador.
O trabalhador precisa acessar a plataforma do FGTS, clicar em “Meu FGTS”, e na sequência em “Saque-Aniversário”. Sendo necessário concordar com os termos e condições e, logo após, clicar em “Aderir ao saque aniversário”. Os trabalhadores que não solicitarem o Saque-Aniversário dentro do período só poderão requerer novamente no próximo ano, no mês de seu aniversário. Com o Saque-Aniversário, é possível efetuar um saque anual de uma parcela do saldo das contas do FGTS.
Quem não escolher o recebimento continuará no modelo padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional. Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
O saque-aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
SAQUE E PARCELA ADICIONAL
- Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.
CALENDÁRIO
- Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
- Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
- Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.