O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer emplacar em 2024 ao menos seis propostas da chamada reforma microeconômica que ficaram paradas em 2023 no Congresso Nacional. Na última quinta-feira (18), o chefe da equipe econômica pediu ajuda ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para o avanço das medidas. Entre as propostas, há projetos que preveem maior proteção a acionistas e investidores em caso de fraudes financeiras e altera a cobrança de juros.
Uma das matérias prioritárias é o projeto de lei 2925/23, que modifica as regras do mercado de capitais para garantir a defesa dos acionistas minoritários contra possíveis prejuízos causados por acionistas controladores ou administradores de empresas de capital aberto.
O tema ficou em evidência após episódios de “inconsistências contábeis” nos quais investidores não foram ressarcidos. Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso das Lojas Americanas, com a descoberta de indícios de fraude na contabilidade da empresa que somaram R$ 20,6 bilhões.
A proposta também amplia os poderes da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão regulador do mercado de ações. Na época da apresentação do projeto, o governo alegou que o objetivo é dar maior segurança jurídica aos investidores do mercado financeiro, alinhadas às práticas já adotada por países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o chamado “clube dos ricos”.
Outro projeto de lei em discussão é o PL 2926/23, que define as regras para as instituições operadoras de infraestrutura do mercado financeiro (IMFs) no Brasil. Essas empresas operam sistemas que compensam, liquidam ou registram pagamentos, entre outras transações.
O projeto também sugere que as instituições que operam no mercado financeiro comprovem que guardam dinheiro suficiente para cobrir perdas possíveis. O valor será decidido e aprovado pelos órgãos reguladores, considerando o tipo de riscos enfrentados pela instituição e o tempo necessário para se recuperar ou fechar suas atividades de forma organizada. Esse valor não pode ser menor que o limite mínimo definido pelos reguladores.
Além disso, o texto prevê que as instituições devem ter um plano de recuperação aprovado pelo Banco Central. Esse plano deve explicar as ações e procedimentos a serem tomados em situações que indiquem uma situação de risco, para restabelecer a estabilidade e viabilidade da instituição para garantir que ela continue funcionando.
Durante a fase de recuperação, quando a situação financeira ou econômica da instituição está seriamente comprometida, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários vão estabelecer critérios específicos para monitoramento e supervisão.
Os dois projetos começaram a ser analisados em regime de urgência, mas, devido à importância da reforma tributária na agenda e à tramitação de outros projetos que o governo considerava mais urgentes, a pressa na análise foi cancelada.
A equipe econômica também aposta na aprovação da “lei das falências”. O projeto de lei 3/24, apresentado nos primeiros dias do ano, prevê que a tomada de decisões em casos de falências de empresas fique mais rápida. Vai ser possível, por exemplo, que a assembleia de credores designe um gestor para coordenar as liquidações de ativos e o pagamento aos interessados.
Além disso, o texto também sugere soluções para tornar os processos mais transparentes. Assim, será necessário publicar online um plano com as etapas principais da falência.
Nesse documento, será preciso explicar como serão geridos os recursos financeiros da empresa falida, como acontecerá a venda dos ativos, quais ações estão em andamento nos processos judiciais ou administrativos, como será feito o pagamento das dívidas e se a empresa contratará profissionais, empresas especializadas ou avaliadores durante o processo.
Uma terceira proposta que deve ser debatida pelo Congresso em 2024 tem a ver com a regulação da cobrança de juros em contratos de dívida. O governo afirma que é necessário deixar a lei mais clara, especialmente quando a taxa não é acordada. Além disso, a proposta permite que as pessoas possam fazer empréstimos fora dos bancos, em condições mais favoráveis.
A proposta também inclui uma regra que diz que sempre que não houver um índice específico acordado em contrato ou definido por lei, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, será utilizado para ajustar os valores monetários.
Outro foco do Ministério é o projeto de lei 281/2019, que cria dois novos mecanismos, o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória. O objetivo é ter métodos mais modernos para os supervisores lidarem com crises financeiras, reduzir os riscos de usar dinheiro público em intervenções e diminuir os custos de empréstimos para bancos menores, incentivando a concorrência no sistema bancário.