As faturas do cartão de crédito vão mudar, oferecendo mais transparência e facilitando o entendimento das informações por parte de seus titulares, bem como incentivar a adoção de práticas de crédito responsável, o que pode reduzir os riscos de superendividamento das famílias e inadimplemento. É o que estabelece a Resolução nº 365, do Banco Central e valem a partir de 1º de julho deste ano.
Conforme o documento, as informações contidas nos demonstrativos e nas faturas de cartão de crédito (conta de pagamento pós-paga) podem induzir seu titular a não pagar a totalidade da dívida, abrindo caminho para um endividamento menos sustentável.
De acordo com a resolução, as mudanças são:
- uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
- uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
- uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Para maior transparência das informações, a resolução ainda determina que o estabelecimento em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado na fatura pelo nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas sejam apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período.
As emissoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
- o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
- as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
- o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
- o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência, contado da data de início da cobrança.