Lei que isenta o pagamento de IPTU para imóveis de regularização fundiária é sansionada em Porto Alegre

O projeto também concede isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Foto: Guilherme Testa / CP Memória

As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de IPTU. Este é o projeto de lei sancionado pelo prefeito Sebastião Melo nesta quarta-feira.

O projeto também concede isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia para famílias de baixa renda. A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos será isenta quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.

Os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia também serão isentos de ITBI até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto.

“É um projeto que traz justiça social para o cidadão de baixa renda na nossa cidade. Precisamos olhar para estas comunidades com carinho e ajudar com as ferramentas que temos à disposição e a isenção de tributos é uma delas”, ressalta o prefeito Sebastião Melo.

O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. Esta medida objetiva dar celeridade aos processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos administrativos.