O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira – por unanimidade – que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente também podem ter direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras concursadas e com carteira assinada.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no cargo de confiança que exercia no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares no país.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição Federal.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em algumas situações. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.