O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, derrubar a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas em todo o país. O placar do julgamento ficou em 9 a 2 a favor dos povos originários, embora o fechamento do texto do acórdão tenha ficado para a semana que vem.
Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas já viviam nela ou haviam iniciado disputa pela posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.
A sessão desta tarde começou com o voto do ministro Luiz Fux, que se posicionou contra a ideia. “Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter a proteção do Estado. Essa, no meu modo de ver, é a interpretação mais correta da Constituição”, disse Fux.
Logo depois, a ministra Cármen Lúcia também votou para derrubar o marco temporal. Os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram no mesmo sentido.
De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas correspondem a pelo menos 13,75% do território brasileiro, nas cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, seguem aguardando a tramitação.
Votos anteriores
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica, sendo seguido pelo André Mendonça.
Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e disse que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.
Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que detêm a “proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.
Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.
Toffoli disse que esse é um julgamento de pacificação de uma situação histórica, o destino dos povos originários do país. Além de votar contra a tese do marco temporal, ele votou para que o Congresso analise a exploração econômica em territórios indígenas dizendo haver uma “omissão inconstitucional” por parte do Legislativo, que nunca regulamentou o assunto.
Ao todo, 214 processos sobre o mesmo tema haviam sido suspensos, aguardando um desfecho do Supremo. O caso em análise pela Corte gera repercussão geral, ou seja, o que o STF decidiu deve ser ser seguido pelas instâncias inferiores.