Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Placar está em 3 votos a 2 contra a tese

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas em todo o país. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está em 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Após o voto de Zanin, o julgamento voltou a ser suspenso para o intervalo. Seis ministros ainda devem votar.

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes da promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.

Indenização

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua deve ser concedida a proprietários que receberam do governo títulos de terras não consideradas como áreas indígenas, à época.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas só podem ter direito às áreas já em posse deles, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que permaneciam em disputa judicial à época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A Procuradoria do estado questiona a posse da área.