O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira que a decisão sobre a descriminalização do porte de drogas deve ser tomada após um “debate amplo e plural” liderado pelo Legislativo. “A decisão do Parlamento é a única com legitimidade”, disse, sendo aplaudido por parlamentares após a declaração. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o que vem sendo criticado pela maior parte dos deputados e dos senadores, que dizem haver uma invasão da competência do Legislativo de elaborar e mudar a legislação.
“Qualquer decisão sobre o tema deve ser tomada através de uma discussão liderada pelo Poder Legislativo brasileiro, lugar próprio para o debate do tratamento jurídico que deve definir a política de drogas no Brasil. A decisão do Parlamento é a única com legitimidade e deve ser tomada após debate amplo, qualificado e plural a respeito do tema e da política de drogas no Brasil, inclusive qualquer natureza de descriminalização”, disse Pacheco durante debate sobre a liberação do porte de drogas.
Ele ainda citou uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que alega que a legalização do porte de maconha — considerado o parâmetro de 25 gramas por usuário — pode levar à absolvição de 27% de todos os condenados por tráfico.
“O que pretendo ressaltar aqui, senhoras e senhores, é que o tema da descriminalização passa por searas diversas, como saúde, educação, segurança pública e até economia. Deve, portanto, ser analisado com muita responsabilidade e com muita diligência”, disse. “Há opções políticas e não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão nesse sentido.”
Atualmente, há pelo menos 16 projetos de lei no Congresso que preveem o endurecimento de penas para quem compra ou transporta drogas para uso pessoal.
Em 2006, o Congresso alterou a legislação sobre drogas e aprovou a lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), conhecida como Lei de Drogas. O texto considera crime o porte de droga para uso pessoal, com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A ação em curso no Supremo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Esse trecho estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela deve abrange apenas a maconha ou incluir outras drogas de uso proibido.