A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano passado. O texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado.
Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original era de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais apenas às vagas estipuladas para as cotas (50% do total). Caso não alcancem o escore necessário, a nota passa, em uma segunda etapa, a ser considerada na concorrência específica do subgrupo do candidato – negro, pardo, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência.
Além disso, a lei continua a ser avaliada a cada década.
Resultado
Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a política permitiu aumentar em 47% o número de universitários brasileiros oriundos de escolas públicas, e em 73% o número de universitários negros também provenientes da rede pública.
Publicada em 2012, a lei 12.711/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de ensino médio que venham de escolas públicas, sendo que metade deve ser preenchida por estudantes de famílias que, atualmente, ganhem até 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 por mês. Dentro da cota reservada a alunos da rede pública, a lei atual prevê ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência conforme a proporção de cada subgrupo sobre o número de habitantes no local da instituição de ensino federal. A quantidade considera os dados do censo mais recente do IBGE.