O processo que pede a cassação do mandato de Alexandre Bobadra (PL), vereador de Porto Alegre, deverá ser retomado em breve na Justiça Eleitoral e poderá impactar na composição do Legislativo. Isso porque, se confirmada a cassação e a respectiva anulação de votos, os quocientes eleitorais sofrerão alterações.
Já há nos bastidores da Câmara, por parte das bancadas, uma série de apurações indicam os vereadores que seriam substituídos. Porém, esse tipo de cálculo oficial é feito apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Entenda o caso
Em sentença emitida no mês de junho do ano passado, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de Alexandre Bobadra. A ação foi movida por três ex-candidatos a vereador pelo PSL, sigla na qual Bobadra era presidente municipal e que, após fusão com o Dem, virou União Brasil.
Os ex-candidatos alegam que o vereador cometeu uma série de abusos eleitorais, respaldado pelo presidente estadual do partido, o então deputado estadual Ruy Irigaray (PSL), que foi inocentado deste processo por falta de provas.
Conforme a ação, Bobadra recebeu a quantia de R$ 280 mil do fundo eleitoral, valor que equivale a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual do PSL, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da legenda.
Os autores da ação alegam que o parlamentar, como presidente municipal da sigla, promoveu “concentração inédita de recursos em sua própria campanha, inviabilizando a competitividade de seus correligionários”. A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do fundo para candidatura de mulheres e negros.
No julgamento em primeira instância, foi indicado que Bobadra obteve benefícios da situação, mas não garante provas de práticas abusivas. Dessa forma, mesmo tendo o mandato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o vereador não se torna inelegível.
Em agosto do mesmo ano, a Justiça Eleitoral negou o pedido para a execução imediata da sentença de cassação do vereador. O juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, o mesmo que julgou pela cassação, viu “insegurança jurídica” na possibilidade de afastamento imediato, já que a sentença pode ser alterada em uma segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), permitindo com que Bobadra aguardasse no cargo até o julgamento.
Como está o julgamento
No TRE-RS, o julgamento está suspenso por um pedido de vista da desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, mas deve retornar em breve. No momento, o placar está empatado por 1 a 1, restando cinco votos a serem proferidos.
Pela cassação de Bobadra votou, até o momento, a relatora, desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca. Pela absolvição, votou o desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo, que havia pedido vista e divergiu.
Ainda restam os votos dos desembargadores Afif Jorge Simões Neto, Patrícia da Silveira Oliveira e Ricardo Teixeira do Valle Pereira, além da presidente do Tribunal, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e do vice Voltaire de Lima Moraes.