Na decisão em que manteve a liminar que suspende as obras do Parque Harmonia, em Porto Alegre, a juíza Letícia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou, ainda, o pedido da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul (Aspergs) e da Associação dos Acampados da Estância da Harmonia para ingressarem como terceiras interessadas na ação. A magistrada alegou que o objeto inicial teve cunho ambiental, distinto do que defendem as peticionantes – a realização, no Parque, do Acampamento Farroupilha.
No recurso, a concessionária GAM3 Parks pedia permissão para executar obras e serviços destinados à implantação de infraestrutura do evento tradicionalista e de um show do grupo de pagode Sorriso Maroto.
Letícia Michelon considerou não terem sido apresentados “novos elementos fático-jurídicos capazes de elidir a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis constatados na decisão liminar”.
“Isso porque a referida decisão determinou o embargo da obra, pelo menos até que aportem esclarecimentos suficientes no sentido de que está ocorrendo o manejo adequado e responsável da área por parte da concessionária”, afirmou.
De acordo com a magistrada, a documentação apresentada pela empresa é prévia ao início das intervenções. Ela pondera que o consórcio traça “um plano de mitigação/compensação de danos ambientais decorrentes de um evento futuro” sem “confirmar que, iniciadas as obras, foram devidamente respeitados os parâmetros ambientais estabelecidos”.