Começa nesta segunda-feira, 17, o programa de renegociação de dívidas conhecido como Desenrola terá início, oficialmente, na próxima segunda-feira, 17. Este será o prazo inicial para os bancos começarem a limpar o nome de 1,5 milhão de consumidores negativados que devem até R$ 100. Uma portaria foi publicada desta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União, regulamentando as regras que ainda estavam pendentes.
A primeira etapa também vai possibilitar a renegociação de dívidas bancárias de pessoas que têm renda mensal superior a 2 salários-mínimosde até R$ 20 mil mensais, sem limite para o valor das dívidas. A expectativa da Fazenda é de que sejam renegociados, neste primeiro momento, até R$ 50 bilhões de 30 milhões de brasileiros. Os montantes serão parcelados em ao menos 12 meses. O programa tem o potencial de atingir 70 milhões de inadimplentes, o que representa cerca de 40% da população adulta do País.
REGRAS
Só poderão ser objeto de renegociação as dívidas negativadas até dezembro do ano passado. Essa linha de corte tem o objetivo de evitar que a ação seja vista como um estímulo à inadimplência futura. Além disso, não entram na revisão os débitos que têm garantias reais, como crédito imobiliário e de veículos.
Nessa primeira fase, o programa não vai contar com garantias do Tesouro Nacional, ou seja, dinheiro público – esses recursos serão reservados para a segunda etapa da ação, que começará em setembro e terá como foco a baixa renda. “As pessoas sairão da lista de negativados e voltarão a ter crédito, e os bancos terão R$ 50 bilhões a mais nos balanços para emprestarem”, diz Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, responsável pelo desenho do programa.
“Considero que o programa cumpre um papel essencial, em um momento delicado das finanças das famílias brasileiras”, afirma Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Dados da Serasa referentes a outubro de 2022 e compilados pela Febraban apontam que as dívidas negativadas somam R$ 301,5 bilhões.
Como participar dessa etapa do Desenrola?
O cidadão deve procurar a instituição financeira na qual tiver dívidas pelos canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agências), a fim de iniciar a negociação.
Quais condições especiais serão oferecidas?
Cada instituição financeira, de acordo com as políticas próprias, define as condições de financiamento para esta fase.
Qual o prazo inicial de adesão e qual o prazo final?
As renegociações do Faixa 2 poderão ser feitas a partir de 17 de julho e se estenderão até 30 de dezembro de 2023, quando o Programa Desenrola Brasil termina.
Em até quantas parcelas é possível parcelar as dívidas?
As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão definidas diretamente entre os cidadãos e o banco credor.
Dívidas com lojas ou serviços públicos poderão ser negociadas nessa etapa?
Para quem se enquadra na Faixa 2, não. As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estiverem na Faixa 1, que entra em operação a partir de setembro de 2023.
Pessoas com dívidas não bancárias e bancárias podem aderir à fase 2 agora e depois em setembro à fase 1?
Não. Pessoas que se encaixem na Faixa 2 apenas podem renegociar dívidas com o setor bancário.
Os bancos perdoarão as dívidas de até R$ 100?
A condição de suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa um perdão. A negativação da dívida de até esse valor vai ser suspensa, e o cidadão vai precisar renegociar esse valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação volta a vigorar.
Caso o cidadão pague algumas parcelas e não honre com os demais valores renegociados, ele volta a ser negativado?
Sim. A renegociação das dívidas em melhores condições exige a liquidação integral. No caso do cidadão que aderir ao Programa e somente pagar parte das dívidas renegociadas vai ser renegativado pelo valor que deixar de pagar. Sobre esse valor não pago, incidirão encargos, como, por exemplo, juros de mora e multa por atraso. Assim, é importante que o cidadão avalie as condições da renegociação, para evitar o não pagamento.
No caso de o cidadão ter a suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 e não a quitar, ele volta a ser novamente negativado?
Sim. A suspensão da negativação ocorre a partir da adesão ao Programa, porém a dívida precisa ser paga.
Se o banco não aderiu ao Desenrola, é possível negociar?
Nem todos os bancos ofertarão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Brasil. Porém, caso o banco com o qual o cidadão tiver dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que ele procure renegociar as dívidas mesmo assim, ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.
O cidadão que aderir ao Programa vai ter acesso a crédito automaticamente?
Não. É necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize dados junto ao banco que deseja obter crédito. O banco efetua uma análise da documentação e decide se concede ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.
Quais os cuidados que a Febraban recomenda aos cidadãos que vão renegociar?
A Febraban recomenda que os cidadãos interessados em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Brasil busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Programa. Não devem ser aceitas ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas das instituições. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, o cidadão deve entrar em contato com os canais oficiais do banco.
(*) com Correio do Povo